1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão
de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório,
pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!www.cartorio24horas.com.br
Nele
você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line.
Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser
solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo. Porém depende da área em que se encontra.
3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade- Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho
que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá
o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do
Boletim de Ocorrência), gratuidadena emissão da 2ª via de tais
documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade(R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo(R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar
uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o
original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um
posto do IFP..
MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve
ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12
meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário
para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30
dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os
pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art.
267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à
infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa,
não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze
meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator,
entender esta providência como mais educativa.
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